Uma técnica em Enfermagem de Minas Gerais deve receber mais de R$ 60
mil de indenização por danos morais e materiais do ex-marido e da amante
dele, segundo decisão da 2.ª Vara Cível de Governador Valadares.
Segundo a ação, o casamento, realizado em 2009, durou apenas dez dias e o
acusado saiu de casa levando móveis e eletrodomésticos.
Para a
Justiça, a atitude foi "traiçoeira" e os amantes "devem arcar com as
consequências do macabro ato". Segundo a ação, logo depois do casamento,
a amante procurou a mulher para contar sobre
o caso extraconjugal. Ouvidos no processo, a amante disse não ter culpa
pela separação do casal. O ex-marido assumiu a traição, mas alegou ter
arcado com as despesas do casamento.


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