A Justiça do Trabalhou condenou uma unidade da rede de lanchonetes
McDonald’s na cidade de São Bernardo do Campo (ABC Paulista) a
substituir por vale-refeição de R$ 7,80 ao dia o lanche oferecido como
refeição a um ex-funcionário.
A decisão, tomada em maio, foi publicada esta semana pelo TRT-2
(Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região), que ainda negou provimento
a um embargo de declaração apresentado pela empresa --no caso, a dona
da franquia no Brasil, a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda.
O lanche oferecido
como refeição diária não podia ser considerado uma refeição preconizada
nas normas coletivas de trabalho, “ante o elevado teor calórico e
questionável grau nutritivo dos produtos comercializados pela reclamada,
conhecida empresa do ramo da alimentação rápida (fast food)”.
Hora de trabalho valia R$ 2
Na decisão, o TRT ainda acatou a reclamação do ex-funcionário sobre a questão horária: na petição à Justiça, a defesa dele denunciou o valor da hora de trabalho paga pela lanchonete --R$ 2, abaixo dos R$ 3,05 proporcionalmente vigentes ao piso da categoria à época de R$ 575. O tribunal considerou ilegal a alegação da empresa de "jornada móvel e variável", pelo qual o funcionário teria uma carga horária mínima e máxima, semanal, à disposição do empregador.Para a Justiça, a “engenhosa” forma de contrato não pode ser válida perante a legislação trabalhista porque estipula, de forma arbitrária, a quantidade de horas de trabalho do empregado --“que bem podem ser 3 horas hoje, 7 amanhã, e 2 no dia subsequente, inviabilizando a organização da vida particular do trabalhador”, diz trecho da decisão, que ainda pontuou: “Com efeito, não pode haver benefício para o trabalhador que vê sua vida transformada num autêntico caos, sem saber quanto tempo de trabalho lhe será exigido, mantendo-se à disposição e quiçá, aos caprichos do empregador”.


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